A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Ariquemes, na madrugada de quinta-feira (16), durante atividade de enfrentamento aos crimes ambientais na BR 364, próximo ao km 519, em aproximadamente 10 minutos, identificou dois carregamentos de madeira sendo transportados de modo contrário à legislação vigente.
A primeira apreensão, que ocorreu por volta das 02h50 minutos, a equipe policial interceptou uma combinação de veículo de carga (CARRETA BITREM 7 EIXOS) transportando 42,730 m³ de madeira de forma contrária à legislação ambiental. Nesse carregamento duas irregularidades foram identificadas, pois estavam sendo transportadas as essências (espécie) ASTRONIUN ULEI (MARACATIARA/MUIRACATIARA) e APULEIA LEIOCARPA (GARAPEIRA) e a quantidade a mais de 12,710m³, divergindo do que foi declarado no documento florestal e na nota fiscal.
Já na segunda ocorrência, por volta das 03h00 – 10 minutos após a primeira – a equipe, atenta a movimentação na Rodovia, interceptou outra combinação de veículo de carga (CARRETA RODOTREM 9 EIXOS) com carregamento de madeira irregular. Ao realizar inspeção da carga a equipe constatou que a quantidade de 68,690m³ de madeira transportada trata-se da essência (espécie) BERTHOLLETIA EXCELSA (CASTANHEIRA), espécie ameaçada de extinção, cuja exploração é proibida por Lei (art. 29 do Decreto nº 5.975/2006). Nessa carreta também foi identificado volumetria (quantidade) divergente, pois, após a cubagem constatou-se que estava sendo transportado 28,680m³ a mais do que foi declarado nos documento.
Também foi constatado que os veículos estavam trefegando com excesso de peso. Após pesagem em balança rodoviária foi verificado que a primeira carreta, que somente pode ter peso bruto total combinado – PBTC, peso do veículo mais a carga – de 57.000 kg, estava com PBTC de 64.860 kg, ou seja, 7.860 kg a mais. A segunda carreta, que somente pode ter PBTC de 74.000 kg, estava com PBTC de 89.220 kg, ou seja, 15.220 kg a mais.
Todos os veículos e o produto florestal foram apreendidos. Ambas as ocorrências serão encaminhadas aos órgãos ambientais e à Justiça, para adoção das medidas legais e posterior destinação da madeira.
O primeiro condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência e foi liberado. Já o segundo, foi encaminhado à UNISP para, a critério da Autoridade Policial, prestar esclarecimentos.
Por: Governo de Rondônia