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TJ determina suspensão da “greve sanitária” e a retomada de aulas presenciais em Rondônia


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(Foto: Reprodução)

O desembargador Daniel Ribeiro Lagos concedeu nesta sexta-feira (6), antecipação de tutela ao Estado de Rondônia, determinando a suspensão imediata da “greve sanitária”, iniciada pelos professores da rede estadual, o que poderia impedir a retomada das aulas presenciais a partir da próxima segunda-feira (9), como deseja o Governo. O magistrado considerou que as decisões tomadas pela administração públicas são suficientes para dar efetiva segurança a alunos, professores e demais servidores ligados ao setor educacional.

Sobre a principal reclamação dos professores, encabeçada pelo Sintero, que é a não vacinação completa dos educadores, o desembargador explicou que o Estado aderiu a providências determinadas pelo plano nacional de imunização e colocou profissionais da educação como prioridade. O estado também providenciou opção para aulas presenciais ou híbridas, diz Daniel Ribeiro Lagos, além de ter “discriminado etapas, critérios de priorização de alunos, escalonamento e revezamento do quantitativo de estudantes, mantendo o distanciamento mínimo de 1,20m entre carteiras, e a oferta de atividades presenciais no cenário 3, observando o distanciamento social preconizado nas notas técnicas da Agevisa e Decretos Estaduais, podendo cada unidade estabelecer a melhor estratégia que se adeque a sua realidade, apoiando-se ainda no Plano de operacionalização às aulas presenciais”.

Ao decidir pela concessão da tutela de urgência, o desembargador determinou a suspensão imediata da “greve indireta deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, com retorno imediato dos servidores as suas atividades, conforme convocação do governador do Estado de Rondônia ou do Secretário Estadual de Educação, sob pena de multa diária de R$ 100.000 ao Sintero e de R$ 2.000,00aos integrantes da diretoria, até o efetivo e integral cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo das sanções administrativas referentes à violação de dever funcional dos servidores remitentes, inclusive descontos relativos aos dias não trabalhados”.

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Foi determinado ainda que o Sintero pare de “propagar/divulgar toda e qualquer notícia incentivando a manutenção do movimento paredista, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000”.

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