O contribuinte que precisa declarar e recolher o imposto estadual incidente sobre a herança pode utilizar o novo portal do Governo de Rondônia, lançado em julho. Conforme a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o objetivo de modernizar o acesso às declarações sobre o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Com a novidade, todas as informações passam a ser centralizadas por declarante no próprio site, evitando que sejam reunidas por declaração. A nova opção permite que o usuário faça login utilizando o CPF e senha, conseguindo assim, acompanhar todas as declarações realizadas, sem a necessidade de desempenhar cada protocolo individualmente.
De acordo com o secretário da Sefin, Luís Fernando Pereira, o novo sistema superou os problemas de declarar e recolher o imposto. “No sistema antigo, quando o contribuinte necessitava retificar uma declaração, era necessário proceder na informação de todos os dados novamente. Esses problemas são superados no novo sistema, pois o procedimento de retificação é simplificado e automatizado”, garante.
O secretário explica que, depois do envio e transmissão da declaração, o contribuinte pode ainda fazer a impressão da declaração e do documento de arrecadação de receitas estaduais (Dare) para recolhimento.
“Em posse desses documentos, o contribuinte estará apto para conseguir a expedição do ‘formal de partilha’ [documento para processo de herança], nos casos de inventário, e registrar as informações necessárias em cartório, se for o caso. Além disso, o portal tem uma interface muito mais atual e intuitiva, permitindo uma melhor navegabilidade por parte do contribuinte”, destacou o secretário.
O ITCD deve ser recolhido sempre que ocorrer a transmissão de bens para herdeiros, em decorrência do falecimento de uma pessoa.
CADASTRO
Para finalizar o cadastro do declarante é preciso que informar um endereço de e-mail válido. Este e-mail somente será solicitado uma única vez. Um link para ativação da conta será encaminhado, por isso, o endereço eletrônico deve estar vinculado ao responsável pela declaração, ainda que este seja terceira pessoa interessada.
Com relação às declarações feitas e enviadas no antigo sistema, o contribuinte pode consultá-las a qualquer momento, utilizando o link de autenticação da declaração no novo sistema, disponível através da opção “consultar”, na página inicial.
Já com relação às declarações iniciadas e não finalizadas até esta data, será necessário reiniciar o preenchimento da declaração no novo sistema.
Dúvidas poderão ser encaminhadas via e-mail para o endereço [email protected] ou pelo telefone 3211-6100 ramal 1103.