O Governo de Rondônia judicializou a chamada “greve sanitária”, deflagrada pelo Sintero, que decidiu não acatar o cronograma de retorno às aulas no Estado devido a não conclusão do processo de vacinação dos profissionais da Educação.
Em uma ação encaminhada ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado pediu liminar para que o sindicato seja forçado a encerrar o movimento sob pena de multa diária e iniciar o ano letivo presencial na próxima segunda-feira (9).
Na ação, o Governo alega que tomou todas as medidas possíveis, que segue orientação dos órgãos do controle e faz o mesmo que várias unidades federativas do país.
Diz ainda que a liminar é necessária em razão dos graves prejuízos dos alunos e também da própria sociedade.
O pedido do Governo será analisado pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Sintero rebate
Sobre a greve marcada para começar na segunda-feira, o Sintero emitiu a seguinte nota de esclarecimento na manhã desta quinta-feira:
O Sintero vem a público esclarecer sobre o movimento intitulado “Greve Sanitária” deflagrado pelos trabalhadores e trabalhadoras em educação de Rondônia.
A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, nos artigos nº 9 e 37, Inciso VII e na Lei 7.783/89. No caso específico da greve sanitária, a motivação deve ser atribuída ao fato do ambiente profissional apresentar perigo à segurança e saúde da comunidade escolar, sendo o movimento considerado legítimo.
O Sintero ressalta que tal deliberação foi acatada mediante posicionamento da categoria durante as assembleias realizadas nos dias 28, 29 e 30 de julho, quando os trabalhadores/ as em Educação optaram por não retornarem presencialmente, visto que a ação coloca toda a comunidade escolar em risco. Destaca-se que até o momento, grande parte da categoria não recebeu a 2ª dose ou dose única das vacinas contra a Covid-19. Além disso, nem todas as escolas apresentam condições estruturais e humanas para garantir que os protocolos sanitários sejam respeitados, conforme orientações dos órgãos de saúde.
Portanto, o Sintero esclarece que a adesão é feita mediante ao não comparecimento presencial aos locais de trabalho mesmo que haja pressões e tentativas de retaliações, que tradicionalmente são feitas por parte da Administração Pública, sendo a resistência o principal elemento que possibilitará o êxito do movimento.
O Sintero esclarece também que não houve judicialização por parte da assessoria jurídica da entidade quanto ao assunto, visto que a luta coletiva através da greve foi a deliberação aprovada pela categoria. No entanto, informa que não descarta a possibilidade, dependendo do avanço ou não das negociações com a Administração Pública. Logo, ressalta que as notícias referentes ao Mandado de Segurança contra o Decreto que estabelece o retorno presencial sem a completa imunização dos trabalhadores/as em Educação é uma iniciativa adotada pelo Sinprof, não tendo intervenção do Sintero no processo. Apesar de adotarem procedimentos diferentes, o Sintero considera ambas as ações como plausíveis, pois caminham em um único sentido, garantir a preservação da vida de toda a comunidade escolar.
Destaca-se que a greve sanitária não prevê a total suspensão do trabalho. Além disso, o Sintero propõe a continuidade das atividades educacionais através do formato remoto até que as reivindicações da categoria sejam respeitadas.
O Sintero coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos através dos números disponíveis no link: https://sintero.org.br/page/diretoria