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Covid-19: Ceará exige de viajante teste negativo ou vacinação completa


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Por: agenciabrasil

O governo do Ceará conseguiu, em decisão na Justiça Federal, o direito de exigir teste negativo ou vacinação completa contra covid-19 de passageiros de voos que embarcarem para o estado. O pedido teve o objetivo de impedir a propagação de variantes do coronavírus pelo fluxo de viajantes.

Segundo o governo do estado, conforme a decisão judicial, em tutela de urgência, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente devem autorizar o embarque em voos provenientes de outros estados do país com destino ao Ceará e desembarque de voos particulares – quando não for possível a aferição no embarque – de passageiros que apresentem uma das duas condições: comprovante de esquema vacinal completo contra covid-19 ou resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do voo.

“Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”, disse, em sua decisão, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, segundo comunicado do governo cearense, divulgado ontem (11).

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Casos confirmados são 15

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Dados da Secretaria de Saúde do Ceará apontam que já foram confirmados 15 casos da variante Delta, todos de passageiros embarcados por via aérea em outros estados. Nesta quarta-feira, a secretaria também confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da variante. A vítima é um profissional de saúde residente do município de Icó.

Atualmente, o Centro de Testagem de Viajantes, instalado no Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, testa 20% dos passageiros que desembarcam no local, de forma aleatória ou espontânea. Também estão funcionando centros de testagem no aeroporto de Aracati e na rodoviária de Barbalha.

Procurados pela Agência Brasil, a Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que ainda não foram notificadas da decisão.

Fonte: agenciabrasil

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