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Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados para cargos públicos em Jaru


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Uma lei sancionada pela Prefeitura de Jaru (RO) proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança da administração pública municipal, direta ou indireta.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios dia 03 de agosto. De acordo com o texto, a nova norma entra em vigor 45 dias após a data de publicação. Durante esse período, os agentes já nomeados que cumprem pena por violência doméstica contra a mulher devem ser exonerados.

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15 anos de Maria da Penha

No último sábado (7), a publicação da Lei Maria da Penha completou 15 anos.

Apesar do esforço conjunto de entidades sociais e da área da educação, ONGs e órgãos públicos, os casos de violência contra a mulher ainda são frequentes em todo o Brasil, como mostra um levantamento do G1 baseado em dados da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), somente nos três primeiros meses de 2021, foram registrados mais de 2,4 mil casos.

Mesmo diante do grande volume de ocorrências registradas na polícia, os números reais da violência doméstica podem ser muito maiores devido a subnotificação.

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