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Câmara Municipal de Vilhena poderá ser multada por inércia de ex-assessor jurídico


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Foto: DICOM

O Diretor de Comunicação da Câmara Municipal de Vilhena, fez uma matéria alertando o Presidente sobre uma multa administrativa que poderá ser imposta pelo Colegiado do Tribunal de Contas, referente à contratação de concursados, no lugar de comissionados.

Osias Hernan Labajos, conhecido como Nano Labajos, autor da matéria, é Jornalista formado pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR-RO), e tem um site de notícias que atualiza depois de cumprir com seu horário de serviço na Câmara Municipal, ressaltando que Nano entrou na Câmara, por concurso público.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, após denúncias de concursados na época da administração do Vereador ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRA como presidente, abriu processo de investigação, ficando a assessoria jurídica inerte, pois não repassou as respostas de esclarecimentos que o Tribunal precisava, e com a entrada de Ronildo Macedo na Presidência, este, também não foi bem orientado, o que resultou no PARECER N. : 0150/2021-GPETV, feito pelo Ministério Público de Contas:

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Ante todo o exposto, propõe-se ao relator: 25. 4.1. Multar o senhor Ronildo Pereira Macedo, atual Presidente da Câmara Municipal de Vilhena, nos termos do art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996, c/c o art. 100, IV, do RITCE-RO, pelo ônus assumido, ante o descumprimento parcial do item, I, “a”, “ii e iii” do Acórdão n. AC2-TC 00867/18, conforme exposto no item 3. Da conclusão; 26. 4.2. Reiterar, via ofício, o cumprimento da determinação consignada no item, I, “a”, “ii e iii” do Acórdão n. AC2-TC 00867/18, ao responsável senhor Ronildo Pereira Macedo, atual Presidente da Câmara Municipal de Vilhena, ou a quem vier substituí-lo, advertindo que o não cumprimento da determinação ensejará nova sanção por reincidência, agravada e cumulada com o desatendimento anterior, nos termos do artigo 55, VII, da Lei Complementar n. 154/1996, c/c o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sem prejuízo de responsabilização solidária, no tocante a prejuízos aos cofres públicos eventualmente configurado, em consequência da omissão”.

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A Recomendação do Ministério Público de Contas é bem clara, inclusive com participação de um membro do Ministério Público de Vilhena, favorável à aplicação de multa. A culpa do parecer, sem dúvida, recai sobre o anterior Assessor Jurídico, Adenilson Magalhães, que ficou omisso e não prestou as informações requeridas à época, ou simplesmente tentou prejudicar a pessoa do Presidente.

Vejamos a integra da Recomendação:

Parecer-480

Autor: Osias Labajos. DRT/RO 1635

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