Médicas obstetras do Hospital Regional de Vilhena (HRV) explicaram nesta terça-feira as regras para acompanhamento em partos na unidade de saúde. Devido a recentes dúvidas sobre o tema, as especialistas explicaram em detalhes as normas que visam garantir o direito à vida da mãe e seu bebê acima de outros direitos de terceiros no momento do parto. A direção do hospital comentou também caso recente registrado no hospital.
A médica ginecologista Ana Rocha e a médica obstetra Bruna Baratella alertaram nesta quarta-feira sobre o atendimento a gestantes e seus acompanhantes. As profissionais revelam que a presença de acompanhante é necessária no pré-parto e positiva nos partos normais, vaginais. No entanto, salienta que nas cirurgias cesarianas a presença de leigos (pessoas que não são profissionais de saúde) pode colocar em risco a vida da mãe ou do feto.
CENTRO CIRÚRGICO GERAL – Um dos motivos para essa recomendação restritiva é a importância da segurança da paciente e do acompanhante dentro do centro cirúrgico. “[A presença no centro cirúrgico] gera risco de infecção, gera risco até de trauma para a pessoa que não está acostumada a estar em um ambiente desse, vendo politraumatizado em uma sala. A cesária é um procedimento em que se sangra muito”, conta Ana, ao ressaltar que no local não são feitos apenas partos, mas também outras cirurgias.
RESTRIÇÕES DA PANDEMIA – Com o advento da pandemia o acesso de pessoas às unidades hospitalares, principalmente às salas de cirurgia, foi ainda mais restringido. Conforme a Nota Técnica nº 09/2020, do Ministério da Saúde, “acompanhantes devem ser triados para casos suspeitos ou confirmados de covid-19 antes da sua admissão no serviço obstétrico” a fim de permitir ser “excluída a possibilidade de infecção pelo sars-cov-2”.
Assim, o HRV exige a apresentação de teste atual negativo para covid-19 dos acompanhantes. A ginecologista Ana ressalta que em caso exposto na mídia nesta terça-feira no qual um acompanhante não pôde acompanhar a cesárea, o marido não apresentou à equipe exame negativo para o novo coronavírus. “A gente sabe que [uma pessoa] pode positivar a qualquer momento. Ele [o acompanhante] apresentou exame negativo antes, nos dias anteriores, mas ontem, dia 26, ele não tinha. Então nesse período ele pode ter se infectado. É um agravante”, explica.
A mesma nota técnica citada acima recomenda, inclusive, a suspensão temporária da permissão de acompanhante no pós-parto durante a pandemia. Diz o documento: “Acompanhante após o parto deve ser permitido somente em situações onde há instabilidade clínica da mulher ou condições específicas do recém-nascido, ou ainda menores de idade. Nas demais situações, sugere-se a suspensão temporária, para redução do fluxo de pessoas dentro do hospital/maternidade”.
No mesmo sentido Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) publicou ainda em 2020, Protocolo de Atendimento no Parto durante a Pandemia, explicitando que é necessário “diminuir ao máximo o número de pessoas circulando em ambiente hospitalar” e que “a presença de acompanhante será permitida conforme regras de cada instituição”.
A medida de negar acesso de acompanhante a cesáreas, dessa forma, não tem a intenção de violar direito do marido, explicam as médicas. Mas, por motivo de força maior, especialmente no estado de calamidade pública, alguns direitos individuais podem, temporariamente, sofrer restrições em face da predominância dos interesses sociais envolvidos.
DIREITO À VIDA – Outro direito importante a ser considerado, ponderam as profissionais do centro obstétrico, é o direito à vida da mãe e do bebê por nascer. “A presença de alguém [durante o parto] acaba tirando o foco principal da equipe médica do paciente e do recém-nascido para a pessoa que está, às vezes, precisando de um atendimento de urgência na hora”, explica Ana.
Abordando o caso específico da última segunda-feira, 26, a ginecologista ressalta que “por todo o contexto, a equipe não se sentiu confortável [em permitir acompanhante]. A gente tem que estar muito focado na realização do procedimento do paciente, do bem-estar do paciente e do recém-nascido, no caso a cesariana. Então, normalmente a gente orienta a não entrada de pessoas leigas, ainda mais aqui que a gente tem um centro cirúrgico geral. Então, enquanto a gente tá fazendo uma cesariana, às vezes, tem um politraumatizado na outra sala. Não é um ambiente para pessoas fora da área de saúde estarem circulando”, explica.
AUTONOMIA MÉDICA – Bruna e Ana lembram que “o médico é soberano” no momento da cirurgia. A afirmação está embasada na Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.217, que pontua: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”.
Em outro trecho a mesma resolução frisa que “o médico não pode (…) permitir quaisquer (…) imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”. Por isso, as médicas optam por dar todas as garantias à paciente e à equipe médica de que a cirurgia irá correr bem.
HISTÓRICO – Comentando a situação específica de segunda-feira, 26, que ganhou repercussão, o servidor efetivo da Saúde e diretor do Hospital Regional de Vilhena, Clair Cunha, ressalta que a unidade atendeu à determinação judicial liminar.
“O marido da gestante nos procurou aqui no dia 20, conversamos e informamos que ele teria o direito de acompanhar, se o parto fosse vaginal. Mas, se fosse cesária, informamos que não poderia acompanhar. Aí, mediante isso, ele procurou o Ministério Público, fez uma denúncia e entrou também com uma liminar na Justiça solicitando a presença no parte. Em resposta à liminar, a direção autorizou o acompanhante a participar do parto, só que nós não podemos passar por cima do ato médico. Então, o médico tem a autonomia para decidir sobre essa conduta dele, se ele vai autorizar ou não o acompanhante a participar dessa cesária”, comenta Clair.
Ainda a respeito das normas de prevenção à transmissão da covid-19, o diretor do hospital revela que não recebeu também exame negativo do acompanhante no dia do parto. “Ele apresentou um teste negativo para covid-19 no dia 20 para o dia 21, porque a previsão do parto era dia 22. Mas, foi informado que ele teria também que apresentar um exame negativo no dia que a sua esposa viesse a ganhar o bebê. Então no dia 26, que foi o dia do parto, até onde eu tenho conhecimento, ele não apresentou esse teste, nem para a direção, muito menos lá dentro do centro cirúrgico. Então, com isso e outras coisas, a equipe não se sentiu confortável e nem segura em poder autorizar esse acompanhante a participar do parto”, pontua Clair.
O PARTO – Bruna Baratella, médica obstetra que realizou o parto, explica que o parto em questão foi um sucesso. “O parto cesariano que foi feito nela foi tudo tranquilo, né? Não teve nenhuma intercorrência. O bebê nasceu bem, chorou certinho. Assim que ele nasceu a gente colocou ele ao lado dela, do rosto dela, né? Ela deu um beijinho no bebê. Foi tudo muito tranquilo”, finaliza.
Ana destaca que o papel da equipe é atender com qualidade quem mais precisa. “A gente tá aqui pra trabalhar, sempre prezando muito pela melhoria da qualidade de atendimento, um atendimento mais humanizado, com mais orientação aos pacientes para procurar a Unidade de Saúde, de forma que eles possam se sentir confortáveis a vir aqui e a gente está sempre aqui para atendê-los da melhor maneira possível”, completa.
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