O Estado de Rondônia vai ter que pagar indenização de R$ 80 mil a um morador de Ji-Paraná (RO) que foi assaltado por foragidos do presídio Agenor de Carvalho. Cerca de dez apenados invadiram a casa da vítima dia 5 de fevereiro de 2020 e renderam a família para levar os bens.
A decisão é da A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a condenação do juizo de 1° grau nesta semana.
De acordo com a vítima, foram levados:
- 1 automóvel;
- 1 motocicleta;
- Quantias em dinheiro;
- Objetos pessoais como relógios, joias e celulares.
A sentença determina que, além os R$ 80 mil que são referentes ao valor do veículo, o Estado ainda deve pagar R$ 3 mil em dinheiro que também foi levado da casa no dia do ataque. Com relação aos outros bens, o juízo não aceitou reparação por entender que “não foram demonstrados nos autos”.
A vítima ainda havia solicitado danos morais, que também não foram aceitos por falta de provas, segundo a decisão.
Entenda o caso
O advogado e defensor público, Fábio Roberto, explica que não são todos os casos em que o Estado é responsável por incidentes como assalto por não ser “onipresente”. O caso citado pelo TJ-RO é uma exceção.
Logo, apesar do Estado ter recorrido à decisão alegando não ter relação com o evento, o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, diz que não há dúvidas que as provas demonstram o dano material causado por presos que estavam sob a guarda do Estado.
O G1 entrou em contato com o Governo de Rondônia, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.