O Município de Ji-Paraná foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 260 mil pelo retardo na realização de um exame (biópsia) que pode ter levado a vítima a óbito por causa de um câncer. A vítima, uma professora, procurou o hospital municipal da cidade por causa de sangramentos estranhos em sua menstruação e teve que passar por uma cirurgia para a retirada de um mioma, em março de 2018.
O médico determinou a remessa do material para exames, mas isso não foi realizado. A paciente voltou a sentir dores abdominais e hemorragias em dezembro daquele mesmo ano, quando foi constatada a presença de outros miomas e indicação de outra cirurgia para a retirada do útero e ovários (histecrectmonia), em fevereiro de 2019. Isso quase um ano depois da primeira cirurgia.
Parentes da professora levaram pessoalmente o material para exame, quando foi diagnosticado a presença de um câncer em estágio avançado, com diagnóstico de metástase. Segundo a família, o lapso de tempo de 11 meses teve influência no óbito da paciente, pois evitou que ela tivesse um tratamento precoce. A não realização do exame, conforme pedido médico teve influência direta na morte da professora.
A própria paciente entrou com a ação indenizatória, mas faleceu durante o processo e a Justiça nomeou o esposo e a filha para sucedê-la em outro processo aberto por eles. Na ação impetrada pelos familiares da vítima, o pedido indenizatório foi no valor de R$ 300 mil. A professora faleceu em 27 de maio do ano passado.
O Município sustentou em juízo que a biópsia do material coletado na primeira cirurgia, não foi realizada porque não houve requerimento da paciente e, em momento algum foi comunicado à Requerente que seria realizada o exame vez que esta somente ocorre quando há suspeitas de anormalidades. Alegou que a culpa foi da vítima que não realizou exame Papanicolaou, além do quê, a biópsia de mioma não é capaz de identificar câncer.
De acordo com o Juízo, é evidente que a não realização da biópsia do mioma extraído da Requerente no primeiro procedimento cirúrgico retardou, em quase um ano, o diagnóstico da neoplasia maligna, contribuindo assim para o avanço da doença para metástase (instalação em outros órgãos), culminando com sua morte. O Município sequer realizou na paciente o Papanicolaou pós-operatório, sendo outra falha no serviço prestado à vítima.
“ (…) se tivesse tido feito, certamente havia sido constatada a malignidade antes mesmo da primeira cirurgia. Diante desses elementos, tenho como patenteado nos autos que houve a falha na prestação do serviço público prestado à falecida Sandra, que lhe causou danos, notadamente pelo avanço da doença que após metástase culminou com sua morte cerca de um ano após a realização da biópsia”, diz o relatório da sentença.
Na sentença final, o juízo dividiu a indenização em duas etapas: o 1º de R$ 100 mil, movido pela professora; e o 2º no valor de R$ 160 mil (R$ 80 mil para cada um) movido após a morte da vítima pelo esposa e a filha menor.
Cabe recurso da sentença.