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STF suspende despejo de vulneráveis em áreas ocupadas antes da pandemia, veja vídeo


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu por seis meses ordens e medidas de desocupação de pessoas vulneráveis que já estavam nos espaços antes de 20 de março de 2020, data em que foi decretado o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.

Desta forma, estão proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”, disse o ministro em decisão desta quinta-feira (3).

O despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade também fica suspenso. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pela justiça.

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A decisão do ministro foi uma resposta a uma ação do PSOL, que apontou para um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país. O partido usou dados da Campanha Despejo Zero, que indicam mais de 9 mil famílias despejadas em 14 estados brasileiros, e outras 64 mil ameaçadas de despejo.

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“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo”, escreveu o ministro Barroso na decisão.

A decisão não abrange ocupações feitas após 20 de março de 2020, em áreas de risco ou em terras indígenas. Para o ministro, caso pessoas nessas situações sejam despejadas, o poder público deve encaminhá-las a um abrigo.

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