Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Terça-feira, 26 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Mulher baleada por PM’s de folga na frente de boate perde indenização contra o estado de Rondônia


Banner


(Foto: Reprodução)

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou nesta semana o pedido de indenização movido por uma mulher, contra o governo do estado, após ser baleada por policiais militares de folga na frente de uma casa noturna de Porto Velho. O crime foi em 26 de maio de 2016.

Segundo a vítima relatou em processo, ela, juntamente com uma amiga e seu namorado, naquele dia passaram em frente a Boate Viber por volta de 6h da manhã, quando seu companheiro estacionou o veículo e, com uma arma em punho, fez disparos de arma de fogo em direção a um muro.

Enquanto estava sentada no banco dianteiro do passageiro, a mulher diz que seu namorado saiu do veículo e quando estava retornando, o carro foi alvejado na parte traseira por inúmeros projéteis de arma de fogo. Mais tarde descobriu-se que disparos foram realizados por três policiais militares (de folga).

- Advertisement -
- Advertisement -

A mulher acabou sendo atingida por quatro tiros, e socorrida ao Hospital João Paulo II, onde foi submetida a cirurgia de laparatomia exploradora (lesão no intestino e bexiga), além de outras lesões.

- Advertisement -

Após sair do hospital, a vítima moveu ação contra o estado de Rondônia e pediu indenização, devido os tiros serem disparados por policiais.

O processo correu na justiça por cinco anos e, em julgamento feito nesta semana, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça não concedeu o pedido de indenização da vítima, pois entendeu que a motivação dos fatos foi estritamente pessoal, afastando a “responsabilidade estatal e a possibilidade de uma compensação financeira”.

“Ocorre que, neste caso, muito embora os policiais tenham efetuado disparos com a arma de fogo pertencente à corporação, esse fato por si só não configura a responsabilidade objetiva do Estado, pois os policiais não estavam no exercício de sua atividade funcional, nem se utilizou dessa condição para disparar a arma contra a autora”, diz o TJ.

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z