C. V. P., apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) como um dos maiores desmatadores do Brasil, foi condenado a 99 anos, dois meses e vinte e três dias de prisão por crimes de organização criminosa e extorsão. A sentença é da juíza Larissa Pinho de Alencar, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO). Além de C.V.P., outras 15 pessoas foram condenadas no processo.
C.V.P. é empresário na região de Ariquemes, dono de mais de 100 madeireiras. Ele foi preso em 2019 pela Polícia Federal (PF), durante a Operação Deforest, suspeito de liderar uma organização criminosa que invadia terras para extração ilegal de madeira.
A sentença de 592 páginas também define a pena para outros 15 envolvidos, sendo que 11 são policiais militares.
As investigações começaram a partir de denúncias feitas ao MP-RO por moradores da região do Vale do Jamari que estariam sendo ameaçados e extorquidos pelo grupo composto por empresários, policiais, pistoleiros, entre outras pessoas.
Maior audiência de instrução do Brasil
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), ao todo foram ouvidas 96 pessoas no processo. A audiência de instrução, iniciada em julho de 2020 levou mais de um mês para ser concluída.
“Foi a maior audiência de instrução virtual feita no Brasil”, destacou a juíza da 1ª Vara Criminal, Larissa Pinho.
O que diz a defesa?
Os advogados do acusado se posicionaram sobre o caso manifestando “imensa perplexidade com essa sentença, absolutamente equivocada, desproporcional e proferida em uma justiça claramente incompetente”.
Eles ainda completam ressaltando que “além da violação do devido processo, a sentença condenatória é contrária à ampla prova de inocência dos acusados que foi produzida. A decisão condena C.V.P. pelo crime de extorsão quando as próprias vítimas do processo afirmam que ele jamais praticou crime de extorsão contra elas”.
Por fim, a defesa classifica as penas definidas pela justiça como “absurdamente exageradas e desproporcionais” e possuem “plena convicção de que a sentença será reformada pelo Tribunal, inclusive com a anulação do processo”.