A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (24) que o Ministério da Saúde disponibilize, com urgência, doses extras de vacinas contra Covid-19 a Rondônia, para que o estado chegue ao menos à média de outras unidades da federação no quantitativo de distribuição de vacinas proporcionalmente.
O Governo Federal tem até 72 horas para cumprir a decisão. As doses extras fazem parte do Fundo Estratégico, ele existe para atender estados em situação mais crítica na pandemia.
Segundo a Justiça, a União deve comprovar a cada remessa o quantitativo e o percentual do Fundo Estratégico remetido para o estado.
A decisão foi tomada após análise de relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e da Controladoria Geral da União no Estado de Rondônia (CGU-RO), que apontarem discriminação, já que Rondônia é o segundo estado que menos recebe vacinas proporcionalmente à sua população, mesmo tendo a segunda maior taxa mortes pela Covid e possuindo cinco cidades entre as 10 da Região Norte com maior taxa de mortes, proporcionalmente:
- Pimenteiras D’Oeste (1ª posição),
- Guajará-Mirim (2ª posição),
- Porto Velho (3ª posição),
- Ariquemes (8ª posição) e
- Vale do Paraíso (9º posição).
“O cenário fático demonstrado pelo relatório técnico comprova um agravamento epidemiológico local, devido à alta taxa do número de óbitos e casos notificados/100 mil habitantes quando comparados a outros Estados da Federação, situação essa suficiente para justificar o aumento da remessa de doses de vacinas de combate à Covid-19 com a utilização do Fundo Estratégico de 5%, assim como ocorreu no Estado do Amazonas, de modo a garantir o tratamento isonômico entre os Estados que se encontram em situação de crise local semelhante”, consta na decisão.