O mês em que se comemora o Dia do Trabalho, transcorrido em 1º de maio pode trazer um grande presente para trabalhadores que tiveram recolhimento de FGTS de 1999 até a 2013.
A boa notícia pode virar realidade porque quem teve vinculo empregatício durante esse período tem direito a pedir revisão do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Essa revisão na realidade é uma correção monetária porque em 1999, a Caixa Econômica Federal fez alteração na forma como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido.
Com a mudança, passou a ser utilizado nessa correção o Fundo TR (Taxa Referencial), que pelo fato de render menos do que a inflação resultou em prejuízo para a classe trabalhadora.
De acordo com o advogado Luiz Flaviano Volnistem, que atua em Porto Velho, pode solicitar a revisão quem ainda tem saldo nas contas do FGTS e quem já sacou parcial ou totalmente os valores.
“Para pedir revisão é necessários os seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS); extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF e comprovante de residência” informou.
Tem direito a revisão, trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos; safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.); diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e empregado doméstico.