“Apresentei uma PEC para implementar o voto impresso nas eleições. Esse é um mecanismo para conferir mais segurança e transparência na apuração, evitando qualquer risco de fraude”, disse o senador. Para que a proposta comece a tramitar, são necessárias pelo menos 27 assinaturas no Senado Federal.
Em entrevista ao Boletim da Manhã desta terça-feira (25), o procurador do estado do Mato Grosso do Sul, Felipe Gimenez, comentou que ao combater a prova física do voto, o Supremo Tribunal Federal (STF) alega ser “retrocesso” e faz uma falsa analogia, porque compara papel e processador de dados digitais.
“E de fato, se você comparar o papel com o processador digital, um Iphone 12 com uma folha de papel sulfite, o papel em si, cronologicamente é anterior, então, o processador é moderno, e aí se você escolhe entre um e outro e escolhe o mais antigo, você retrocede cronologicamente. No entanto, a tecnologia é capacidade de realizar trabalho. Se o pneu do meu carro fura, o meu Iphone 12 não faz o trabalho de me ajudar a substituir o pneu, eu preciso de uma chave de roda, que cronologicamente é muito anterior ao Iphone 12”, comparou.
Ainda de acordo com ele, há uma confusão no pensamento vulgar que os ministros do STF usam em supor que a modernidade é a solução tecnológica.
“Temos que sair desse folclore de pensar que o computador é solução para tudo, pois não é. O que uma colher faz sempre será uma colher que fará, e não um processador de dados. E aí, nós temos que pensar qual é o trabalho a ser feito, para entender qual é a técnica que nós precisamos. E quando nós temos que comparar alguma coisa sobre avanço e retrocesso, temos que comparar o direito, porque esse problema está na ciência do direito”, afirmou.
Gimenez explica ainda que até 1996 o cidadão tinha possibilidade de saber o que era feito com seu voto. “Tinha capacidade de participar do cômputo, do exame, do ‘excrutare’ (o escrutínio) do voto, em que eu via e sabia o que acontecia, e por haver um corpo físico, eu era capaz de compreender as fraudes – não é que a cédula fosse a causa da fraude, mas ela me permitia compreender a fraude – e o que aconteceu a partir de 1996 e como acontece hoje”, disse. “Eu, cidadão, não tenho o domínio do resultado do meu ato de votar e não tenho nenhum domínio sobre o momento em que o voto é examinado e destinado”, acrescentou o procurador.