A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, em decisão liminar (temporária), a suspensão das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), marcadas para o próximo domingo (9). O motivo é o risco apresentado pela realização dos exames presenciais em meio à pandemia de Covid-19.
As inscrições para a seleção foram abertas em janeiro e o edital prevê o preenchimento de 1,5 mil vagas. Ao todo, 304.330 pessoas se inscreveram para o concurso em todo o país. As provas deveriam ter sido realizadas em março, mas já haviam sido adiadas por conta da pandemia. abe recurso da decisão.
Decisão
A determinação é da juíza substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, e atende a um pedido em uma ação popular ajuizada por Pedro Henrick Costa Nascimento. No processo, o autor argumenta que, em meio à manutenção da situação grave por conta do coronavírus, a prova representa perigo.
“O Estado promoverá, ao arrepio do artigo 196 da CF e artigo 2º da Lei 8.080/1990, o aumento do risco da proliferação da Covid-19, vez que obrigará 304.330 a se exporem ao contágio e, reflexamente, a população inteira a se contaminar”, diz na ação.
Ao analisar o processo, a juíza entendeu que, com a manutenção da situação sanitária da pandemia, os motivos para adiamento da prova se mantêm. “A presumida legalidade do adiamento já realizado em decorrência da pandemia de Covid-19 pressupõe que realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública, uma vez que, inexistente a mencionada melhora, persistiriam os mesmos motivos que implicaram o primeiro adiamento.”
“Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021”, diz na decisão.
A magistrada também cita um trecho do edital que permite a realização da prova, mesmo por pessoas que apresentam temperatura corporal acima do esperado em medição feita no dia do exame.
O edital diz que “se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial”.
Para a juíza, “colocar em uma mesma sala diversos candidatos que apresentem sinais de febre pode colocar em risco candidatos que não estejam infectados, além de colocar em risco os funcionários responsáveis pela aplicação das provas”.
“Não se mostra aceitável que as autoridades federais, a quem caberia zelar pela saúde pública, acabem por implementar medidas que tenham potencial de agravar a já delicada situação atual do país em virtude da pandemia da Covid-19”, diz a juíza.
Concurso
As provas são para o cargo de policial rodoviário federal, com nível superior. As vagas estão divididas da seguinte forma:
Ampla concorrência: 1.125 vagas
Reservadas para candidatos negros: 300
Pessoas com deficiência: 75
O concurso da Polícia Rodoviária Federal conta com duas etapas:
1ª Etapa
Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório
Exame de Avaliação Física, de caráter eliminatório
Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório
Apresentação de documentos, de caráter eliminatório
Avaliação Médica, de caráter eliminatório
Avaliação de Títulos, de caráter classificatório
2ª Etapa
Curso de Formação, de caráter eliminatório