A Lei nº 4.985, que torna a prática de exercícios físicos uma atividade essencial, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcos Rocha na última segunda-feira (3).
Conforme a lei, as atividades físicas podem ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos mesmo “em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.”
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Ainda de acordo com o documento, restrições a esses tipos de atividade devem ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública. A Lei entrou em vigor na última segunda (3).
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