Dessa maneira, o comércio abrirá normalmente nos dias 24 de maio e 23 de novembro.
PORTARIA No 131/2021
AFASTA A INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 52.558/2021 E MANTÉM OS TERMOS DA PORTARIA Nº 003, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3o da Lei no 4.832, de 15 de fevereiro de 2018, combinado com o artigo 25, incisos II, XX e XXIX, do Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, que confere independência e autonomia ao Poder Legislativo,
CONSIDERANDO os termos da Portaria no 003, de 5 de janeiro de 2021, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1o Afastar a incidência do Decreto nº 52.558/2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o Manter os termos da Portaria nº 003, de 5 de janeiro de 2021, preservando os feriados municipais nos dias 24 de maio (Nossa Senhora Auxiliadora “Santa Padroeira do Município”) e 23 de novembro de 2021 (Emancipação Política do Município de Vilhena).
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 17 de maio de 2021.
Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE