Foi publicado na manhã deste sábado o decreto municipal n° 52.363 que acompanha as mudanças flexibilizadoras do decreto estadual n° 25.981. Para acessar na íntegra as normas atualizadas da pandemia em Vilhena acesse o link www.bit.ly/decreto52363. Na sequência do texto veja o que muda com o decreto de hoje.
TOQUE DE RECOLHER – Todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios poderão funcionar de segunda-feira a domingo até às 23h, porém com limitação de capacidade máxima de 30% para a Fase 1, na qual se enquadra Vilhena. Não há mais exigência de autorização para circulação de pessoas, nem limitação de serviços aos finais de semana.
BEBIDAS, BARES E EVENTOS – Poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas todos os dias, mas somente até às 23h. Serviços de eventos poderão funcionar apenas em sistema drive-in (dentro do carro). Já os bares e restaurantes poderão funcionar, mas com limitação de 30% da capacidade e atendendo às seguintes condições: (1) se houver som acústico e/ou som ao vivo, estão vedadas as interações dançantes, (2) é necessário a instalação de barreira acrílica entre o músico e o público, (3) eventos somente serão permitidos com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada até as 23h.
FESTAS PARTICULARES – Permanece a proibição de realização de festas privadas, balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, além da proibição de aglomeração. Também continuam em vigor as demais limitações dos serviços educacionais, velório, hotéis, eventos, atividades desportivas, academias, bem como dos serviços públicos.
Todos os detalhes podem ser acessados no texto, na íntegra, aqui: www.bit.ly/decreto52363.