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Vilhena: após alteração do Governo, município faz flexibilizações acompanhando decreto estadual


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(Foto: Ilustrativa)

Foi publicado na manhã deste sábado o decreto municipal n° 52.363 que acompanha as mudanças flexibilizadoras do decreto estadual n° 25.981. Para acessar na íntegra as normas atualizadas da pandemia em Vilhena acesse o link www.bit.ly/decreto52363. Na sequência do texto veja o que muda com o decreto de hoje.

TOQUE DE RECOLHER – Todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios poderão funcionar de segunda-feira a domingo até às 23h, porém com limitação de capacidade máxima de 30% para a Fase 1, na qual se enquadra Vilhena. Não há mais exigência de autorização para circulação de pessoas, nem limitação de serviços aos finais de semana.

BEBIDAS, BARES E EVENTOS – Poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas todos os dias, mas somente até às 23h. Serviços de eventos poderão funcionar apenas em sistema drive-in (dentro do carro). Já os bares e restaurantes poderão funcionar, mas com limitação de 30% da capacidade e atendendo às seguintes condições: (1) se houver som acústico e/ou som ao vivo, estão vedadas as interações dançantes, (2) é necessário a instalação de barreira acrílica entre o músico e o público, (3) eventos somente serão permitidos com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada até as 23h.

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FESTAS PARTICULARES – Permanece a proibição de realização de festas privadas, balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, além da proibição de aglomeração. Também continuam em vigor as demais limitações dos serviços educacionais, velório, hotéis, eventos, atividades desportivas, academias, bem como dos serviços públicos.

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Todos os detalhes podem ser acessados no texto, na íntegra, aqui: www.bit.ly/decreto52363.

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