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Vereador e presidente da Câmara poderá perder mandato


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O Ministério Público do Estado de Rondônia, denunciou o vereador RAFAEL DA SILVA SOUZA do Município de Pimenteiras, pela prática de Tráfico de Drogas, associação para a prática do crime como incursos na sanção dos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, conforme processo criminal Número: 7000632-44.2021.8.22.0013.

Consta do inquérito policial que, no dia 02 de fevereiro de 2021, por volta das 16h45min, na chácara do Vereador, localizada na Estrada do Travessão da Linha 10 para a Linha 11 (4º eixo),  zona rural de Pimenteiras do Oeste, bem como na referida via pública, em direção à rodovia BR-435, os denunciados FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, MYCHAEL ALEXANDRE BASONI, RAFAEL DA SILVA SOUZA e VALDOMIRO MUNIZ DE SOUZA, agiram dolosamente, de forma livre e consciente, prepararam e transportaram, sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 2,75 Kg de substância entorpecente denominada cocaína.

Consta do inquérito policial que os agentes, ocultaram a referida substância no interior de uma bateria, posteriormente inserida sob o capô do veículo tipo pick-up, marca/modelo VW/Saveiro, placa NEH-1130.

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Conforme a denúncia o Vereador Rafael, contribuiu com a perpetração da conduta ora narrada, fornecendo aos demais denunciados os meios, especificamente, o local, para o preparo e ocultação da substância ilícita supracitada, destacando-se a sua ciência e participação na conduta delitiva, bem como ter sido beneficiado financeiramente com a empreitada criminosa, agindo dolosamente, de forma livre e consciente.

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Infere-se dos autos que restou demonstrada a divisão de tarefas, entre os agentes, que evidencia a existência de cooperação e vínculo associativo estabelecido pelos denunciados para a prática do delito de tráfico de drogas, destacando-se ainda a respectiva estabilidade do ajuste, implicando na reiteração das condutas de associação criminosa.

Cave a Câmara Municipal agora a montagem de uma CPI para cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar por conta do seu suposto envolvimento com tráfico de drogas no município.

Autor: Osias Labajos

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