De autoria do deputado Dr. Neidson (PMN), a Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária de terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 943/2021, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho em Rondônia como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial, a violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal Maria da Penha.
Na propositura o parlamentar explica que, o Código Sinal Vermelho é uma medida de combate e prevenção que garante que vítimas de agressões podem ir a estabelecimentos, órgãos públicos e comércios de Rondônia e dizer “sinal vermelho” ou mostrar um “x” desenhado na mão, feito com um batom, ou uma caneta e de preferência na cor vermelha e ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido e para que a polícia seja acionada.
Ainda de acordo com o projeto, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligue, imediatamente, para o número 190, da Polícia Militar.
Em sua justificativa, Dr. Neidson afirma que o projeto apresentado tem como finalidade central, identificar e amparar as mulheres vítimas de violência, seja em qual situação for.
“A violência contra a mulher envolve atos repetitivos, que vão se agravando em frequência e intensidade, como coerção, cerceamento, humilhação, desqualificação, ameaças e agressões físicas e sexuais variadas. Além do medo permanente, esse tipo de violência pode resultar em danos físicos e psicológicos duradouros”, explicou o deputado na matéria aprovada.
A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
“E ao longo desse período, a lei passou por diversas alterações. Recentemente, ficou definido na lei que os agressores de mulheres possam a ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial. Outra mudança foi a obrigação do autor de violência doméstica, ressarcir o Governo, pelas despesas com os atendimentos das vítimas”, informou Dr. Neidson.
Em geral, para o parlamentar, o projeto de lei proposto, ajudará as mulheres vítimas de violência, “um fenômeno complexo e multidimensional, que atravessa classes sociais, idades e regiões, e tem contado com reações, não reações e passividade por parte de muitas mulheres, que acabam se colocando na busca de soluções, informais ou conformistas, pois ainda existe muita relutância por parte das vítimas, em levar esse tipo de conflito para o espaço público, onde durante muito tempo, foram silenciadas”, concluiu o parlamentar.