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Saiba como fazer o primeiro título pela internet


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Para votar e exercer direitos políticos, o cidadão precisar realizar o alistamento eleitoral, tirar o primeiro título de eleitor. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir de 18 anos, conforme previsto no artigo 14 da Constituição Federal do Brasil.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia orienta ao eleitorado a realizar todas as operações referentes ao cadastro eleitoral pela internet, pois o atendimento presencial continua suspenso na Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pela Covid-19.

Confira abaixo o passo a passo para solicitar a primeira via do documento pela internet:

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Para realizar o alistamento eleitoral, entre na página do TRE na internet, www.tre-ro.jus.br  e acesse o sistema TítuloNet, e preencha todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

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Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a quarta é de um comprovante de residência.

Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

 

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, basta baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Penalidades

Cidadãos com mais de 18 anos que não possuem título de eleitor estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:

– Obter passaporte e visto para o exterior;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Tomar posse em cargos ou funções públicas;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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