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As ações violentas de reintegração de posse no período de pandemia

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Nas últimas semanas alguns casos de reintegração de posse estão em fase de cumprimento no cone sul do Estado, e hoje é a vez da Fazenda Vilhena uma área pública pertencente à União onde moram mais de 77 famílias que resistem corajosamente durante a pandemia.

As famílias moram na área há mais de 15 anos, onde construíram suas moradias e é de onde tiram o sustento de suas famílias, onde tem centenas de pés de café que geram em média 1500 mil sacas por ano. Também são produzidas em torno de 5 mil sacas de milho, que contribui na produção de galinhas, gado e hortaliças, que são comercializadas em Vilhena e outros municípios do Cone Sul do estado.

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Existe a PL 1112/2020, que impede ações de despejo como esta durante o período de isolamento da pandemia causada pela covid-19, que tem como principal objetivo viabilizar medidas temporárias para que as pessoas continuem com o direito à moradia e também para que se possa reduzir o contágio do novo coronavírus.

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O projeto tem como objetivo suspender o cumprimento de mandados de despejo de imóveis e de reintegração de posse no período que durar as medidas de isolamento durante a pandemia de covid-19.

”É um absurdo ter ações como essa de total violação dos direitos humanos e do principal direito que é o direito à vida. Então, com essa ação de despejo as famílias que aqui moram foram expostas a um risco imenso de contaminação e nesse sentido nós cobramos. Estamos exigindo, todas as medidas necessárias no sentido de testes do vírus e todo o amparo no sentido da saúde para essas famílias que serão expostas a essa contaminação por essa ação absurda e criminosa do Estado.” aponta Adilson Machado da pastoral da terra.

O Incra confirma que a área tem o CATP em cancelamento

Segundo manifestação do Superintendente do Incra do município de  Porto Velho, em 24 de agosto de 2020, o lote 75 do setor 08 da Gleba Corumbiara, que faz parte do conglomerado que compõe a Fazenda Vilhena, é uma área em processo administrativo de cancelamento do Contrato de Alienação de Terras Públicas/CATP (título provisório) que já foi considerado inadimplente, pelo Programa Terra Legal, e confirmou os procedimentos de análise e notificação  realizados pelo Incra:

“Entretanto não foi ajuizada ação de reversão ao patrimônio do INCRA, providência essa que está em curso, fase administrativa de instrução processual, por parte da Procuradoria Regional do Incra no bojo do processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações -SEI nº 54000.023028/2020-04, entretanto este cuida de vários lotes que compõe a Fazenda Vilhena do Pensamento e não especificamente só o Lote 75.” (Manifestação Incra 24/08/20)

Um conflito de competência de Foro Federal

A decisão de reintegração de posse já foi agravada também pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, especialmente após a manifestação do Incra alegando que se trata de Terra Pública, com processo administrativo de cancelamento do CATP por falta de cumprimento de cláusulas resolutivas.

Autor: Osias Labajos

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