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Beneficiados pelo auxílio emergencial precisam fazer declaração de Imposto de Renda


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Desde o início do mês, o contribuinte pode prestar contas e realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IR). O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar e outros 19% terão que pagar o imposto.
A expectativa é que mais de 32 milhões de brasileiros enviem a declaração. A grande diferença deste ano está na exigência de declaração das pessoas que foram beneficiadas pelo auxílio emergencial.

Paolla Hauser, professora de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, explica que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 no passado e que também tenha recebido alguma parcela do auxílio emergencial, está obrigado a fazer a declaração informando tais valores ao Fisco, tendo ainda que devolver as parcelas recebidas a título de auxílio, pagas pelo Governo, sendo que a devolução será gerada diretamente pelo programa da DIRPF 2021.
“Com essa determinação, a expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda”, comenta Paolla.

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Além dos beneficiados pelo auxílio emergencial, deve entregar a declaração, o contribuinte que:

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-Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
-Tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
-Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– Em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
-Tenha recebido auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Inclusão novas funcionalidades

A partir deste ano é possível fazer a “Declaração pré-preenchida”, a chamada declaração do futuro. Essa funcionalidade possibilita que o contribuinte inicie com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros. “Nesse caso cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e, se necessário, completar algumas informações”, comenta a professora.
A declaração pré-preenchida estará disponível até 25 de março exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, com acesso via e-CAC.
Também foram incluídos códigos para informação com criptoativos, na ficha de Bens e Direitos. Para as declarações com IR a restituir, foi incluída a opção de “contas pagamento” (Fintechs, por exemplo, ou contas digitais) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda; e por fim, agora é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente. (A.I)

 

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