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Covid-19: Indígenas que moram nas cidades também devem ser vacinados, recomenda MPF em Rondônia


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Foto: Divulgação

Indígenas que moram em cidades recorreram ao Ministério Público Federal para que possam receber a vacina contra a covid-19, de forma prioritária, como os outros indígenas que vivem em aldeias. Em Rondônia, cerca de 20 etnias têm indígenas residentes em áreas urbanas. Este é o caso do povo indígena Puruborá, que ainda aguarda o processo de demarcação de suas terras. Além deles, há também os povos indígenas Cassupá, Salamãe, Guarasugwe, Oro mon, Migueleno, Murá, Karitiana, Paumari, Kaxinaua, Mucua, Karipuna, Guajajara, Karitiana, Kaxarari, Apurinã, Paritintin, Gavião, Pataxo rararã, Warao, Canoé, Chuiquitano, entre outros.

Em uma recomendação, o MPF orientou que os Distritos Sanitários Indígenas (DSEIs) de Porto Velho e de Vilhena cadastrem, em 72 horas, todos os indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena, com o fim de possibilitar a vacinação contra a covid-19.

Logo após esse cadastramento, os dados devem ser repassados à Secretaria de Saúde e à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia para atualizar o quantitativo das doses de vacina contra a covid-19, de modo a incluir o atendimento dos indígenas residentes em áreas urbanas, ou em contextos urbanos.

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Campanha – Os DSEIs também foram orientados a fazer campanha de conscientização e adesão dos indígenas de Rondônia quanto à importância e aos benefícios da vacinação. Houve também recomendação para que os DSEIs fiscalizem o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19 e do Plano de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 em Rondônia, principalmente quanto à prioridade dos povos indígenas.

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A Secretaria de Saúde do Estado e Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia também foram recomendadas a garantir o fornecimento das doses de vacina contra a covid-19 para os indígenas residentes em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, conforme quantitativo atualizado a ser enviado pelos DSEIs.

A Secretaria de Saúde, a Agevisa e os DSEIs têm prazo de 48 hs para responder se vão ou não acatar a recomendação e informar as medidas a serem tomadas para o cumprimento. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e Contas ao Tribunal de Contas do Estado.

A recomendação foi assinada pelas procuradoras da República Daniela Lopes de Faria, Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro e Gisele Bleggi.

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