Em nota técnica, emitida em 24 de fevereiro, a Associação dos Procuradores Efetivos do Município de Cacoal – APROMC – deu parecer sobre o Projeto de Lei n. 15/CMC/2021, que propõe reorganização da Estrutura da Procuradoria da Câmara Municipal de Cacoal — PCMC, com extinção do CARGO COMISSIONADO DE PROCURADOR GERAL.
A nota, assinada pelos procuradores Marcelo Vagner Pena Carvalho (Presidente); Silvério dos Santos Oliveira (Vice-Presidente); Caio Raphael R. Veche e Silva (Tesoureiro); Nelson Escudero Araújo Filho (Secretário), Kesia Mabia Campana (Membro) e Ricardo Sá Vieira (Membro) reafirma o caráter constitucional da lei e sua importância para o processo legislativo.
Em sua análise técnica e imparcial, os procuradores informam que a extinção do cargo em comissão do cargo de procurador geral visa corrigir vícios de inconstitucionalidade, que criava despesas desnecessárias ao Poder Legislativo Municipal, além de usurpar atribuições de servidores efetivos investidos através de concurso público.
O documento destaca que o projeto de lei atende RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUDITORIA DA CÂMARA MUNICIPAL que recomenda o fim do cargo de procurador em comissão por ter sido criado em completa afronta à proporcionalidade com o número de servidores efetivos, destacando-se ser desnecessário por existir nos quadros de servidores da Câmara Municipal dois advogados concursados que desempenham há muito tempo as mesmas atribuições.
Conforme a APROMC, o Projeto de Lei não cria cargos, ao contrário, extingue cargo em comissão de procurador geral e devolve as atribuições que, antes da sua criação, eram previstas como atribuições dos procuradores efetivos da Câmara.
O parecer esclarece ainda que em relação às gratificações de coordenadorias, elas apenas atendem critérios já previstos na Lei Municipal n. 3.029/PMC/2012 e foram retiradas por ocasião da criação do cargo de procurador-geral, numa espécie de esvaziamento das atribuições e direitos dos procuradores efetivos.
Os procuradores que subscrevem o documento técnico explicam também que o recebimento de gratificação é um direito, mas que não se aplica automaticamente, e tais gratificações não poderão ser concedidas nesse momento, tendo em vista que a LC 173 impede qualquer pagamento durante o período de pandemia, sob pena de responsabilização.
Ressalta ainda que na redação constante do procedimento legislativo, não existe no projeto de lei a previsão de AUMENTO DE SÁLARIO dos procuradores efetivos da Câmara Municipal de Cacoal ou qualquer tipo de privilégio, mas tão somente a garantia do exercício de uma advocacia pública livre e independente.
Por fim, o parecer informa que, nos últimos anos, os advogados públicos do Município de Cacoal foram os únicos servidores que não tiveram qualquer benefício concedido. Os signatários do documento ressaltam a necessidade de dotar a carreira da advocacia pública de autonomia para que os procuradores possam trabalhar em consonância com o desejo dos vereadores em promover uma atividade legislativa que observe o ordenamento jurídico que atenda às expectativas da população por um trabalho que atenda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.