Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Assembleia Legislativa decidiu pela suspensão do atendimento ao público externo, limitando o acesso apenas a servidores, em regime de plantão. A suspensão de entrada de pessoas na Casa, se estende ainda para a Escola do Legislativo. Somente parlamentares e servidores, em regime de plantão, poderão ingressar na sede do Parlamento, utilizando máscaras e os demais cuidados determinados no protocolo de saúde.
Através do nº 02/2021 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, uma série de medidas foram tomadas para reduzir o risco de contágio de coronavírus. Com a medida, fica proibida a entrada, nas dependências da sede do Poder Legislativo, de qualquer pessoa que não possua vínculo com a Assembleia Legislativa, com exceção de Advogado no exercício de sua função.
Ainda de acordo com o ato, mesmo as pessoas autorizadas a ingressar na sede do Poder Legislativo Estadual, durante o período que trata o presente ato, deverão utilizar máscara de proteção, sob pena de ter sua entrada proibida.
Também definido no ato que as sessões plenárias, bem como os trabalhos das comissões temáticas voltam a ser realizadas de forma presencial, sem público, com participação limitada daqueles que cuja presença se faz necessária para respectiva realização.
Confira a íntegra do ato da Mesa Diretora, para saber mais detalhes no Diário Oficial.
Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO