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RO: casos de estupro chegam a quase 1 mil, sendo 69% contra crianças e adolescentes


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(Foto: Ilustrativa)

A Polícia Civil registrou 967 ocorrências de estupro envolvendo vítimas de zero a 65 anos durante o ano de 2020. Desse total, 673 casos foram contra crianças e adolescentes, cerca de 69% do número total.

Conforme levantamento solicitado pelo G1 à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), o maior número de estupros registrados no último ano foi contra crianças de zero a 11 anos: um total de 325. Outubro foi o mês que mais teve ocorrências de estupros de crianças: 43 casos.

Adolescentes fazem parte da segunda faixa etária com mais registros de estupros no ano passado, um total de 348 ocorrências envolvendo vítimas de 12 a 17 anos. Sendo que os meses com mais denúncias foram junho, com 30 vítimas, e julho, com 43.

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Crianças estupradas em 2020

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Em agosto do ano passado, a avó de uma menina deficiente de 7 anos suspeitou que a neta havia sido vítima de estupro. À época, por não conseguir identificar o autor do crime, o pai, a mãe e o padrasto da criança foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes em Porto Velho.

No mês de outubro, uma menina de 13 anos denunciou um pastor que usava nome do ‘diabo’ para cometer estupro contra ela. Esse caso aconteceu em Jaru (RO). A vítima informou à polícia que os abusos eram frequentes e, por isso, comunicou seus pais.

Em novembro, uma criança de 8 anos foi estuprada por um adolescente de cerca de 14 anos no Vale do Anari (RO). No mesmo mês, um professor indígena de 42 anos foi preso suspeito de ter estuprado a sobrinha de 14 anos em Porto Velho.

Atenção aos sinais

Em entrevista ao G1, a responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Adrian Veiro, explica que na maioria dos casos de estupro, o infrator faz parte do ciclo da familiar.

“Os crimes contra uma criança ou adolescente dificilmente são praticados por alguém estranho. Geralmente a vítima conhece o infrator. Ele, na maioria dos casos, tem relação com alguém da família; pode ser o pai, padrasto, avô, tio, tio por consideração, vizinho. Existe também uma triste realidade, que é a conivência do cônjuge com o crime”, afirma.

A delegada esclarece que a prisão do infrator não deve ser tratada e vista apenas como uma punição, mas de uma medida cautelar para evitar que esse infrator pratique novamente o ato.

“A atuação da polícia tem que ser vista também como prevenção geral. Precisamos deixar claro que esses crimes não serão tolerados pela sociedade e que, haverá sim, a investigação, pois não compactuamos, de forma alguma, com esse crime tão atroz”, afirma.

Um diálogo aberto, segundo a delegada, é uma das estratégia para diminuir o assédio contra crianças e adolescentes.

“Isso para que ela [criança ou adolescente] se sinta confiante e por meio de um diálogo definir se, atitude daquele tio, é normal. Também é preciso ter uma noção do que esse jovem e essa criança está fazendo nas redes sociais. Ninguém está procurando criminalizar as relações intimas de afeto. O que a gente está alertando é que haja essa atenção redobrada”, destaca.

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