Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em Porto Velho entre o período das 18h às 06h. Essa determinação veio do Decreto N° 25.729, assinado no último dia 16 de Janeiro pelo então governador em exercício, Zé Jordan.
O decreto traz em seu artigo oito a seguinte determinação: “Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18h (dezoito horas) e as 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, pelo período estabelecido no caput do art. 1°, nos municípios que se encontram no Anexo I”.
Em suma, os municípios que estão Fase 1 do plano de contenção ao COVID-19 não podem comercializar de forma algumas bebidas alcoólicas após as 18h até as 06h.
Donos de bares e restaurantes protestam
A ABRASEL em Rondônia ingressou com Mandado de Segurança Coletivo nº. 0800257-71.2021.8.22.000, por intermédio do Presidente Valdir Vargas, patrocinado pelo advogado Dr. Marcelo Estebanez, objetivando a imediata suspensão da proibição da venda de bebida alcoólica.
De acordo com o presidente da ABRASEL, Valdir Vargas, ao Decreto fere a livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita, a ação visa suspender a restrição para os associados da Abrasel em todo o estado de Rondônia.
Já para o advogado Marcelo Estebanez, o Decreto viola o princípio constitucional da motivação, pois a autoridade coatora não justificou o motivo técnico ou o estudo epidemiológico que o levou a decretar esta proibição.
Desde o início da pandemia a capital de Rondônia já registrou 1.011 óbitos e 46.443 casos confirmados de pessoas infectadas por COVID-19. Nas últimas 24 horas o município teve 38 casos confirmados e 02 mortes.