Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentarem a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início no dia 7 de dezembro de 2020.
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues aos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas, no período das 11h às 18h, por dias úteis. Confira aqui os contatos dos cartórios eleitorais.
É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos dados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.
Segurança
Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020.
Prazos processuais
Conforme o Art. 7, da Res. TSE n. 23.632/2020, o cumprimento do prazo constitucional para julgamento das contas dos candidatos eleitos vai até 12 de fevereiro de 2021.
Penalidades
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.