Uma série de acontecimentos vem se desenrolando depois que um policial penal foi preso no último domingo (10 de janeiro), em uma suposta festa ilegal no município de Vilhena. Na ocorrência registrada, a versão deposta seria a de que o policial penal estava armado no local e teria desacatado os policiais que atendiam a ocorrência, sendo contido e levado à Delegacia.
Já o policial penal também emitiu seu próprio depoimento, onde relatou que a conduta dos policiais envolvidos teria sido inapropriada. A parte teria narrado que os PM’s teriam agido com agressividade sem motivo algum, inclusivo agredindo algumas pessoas que estavam na residência e prendendo o policial penal sem motivo real. Na Delegacia, apesar de saber sobre a profissão do policial penal, os PM’s teriam tentado coloca-lo em uma cela com outros presos (o que representava risco à sua vida).
Diante da sequência de versões, depoimentos e acusações feitas pelas partes envolvidas, a Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM) emitiu uma nota de esclarecimento. Confira abaixo o conteúdo completo do documento:
Diante da notícia publicada no dia 12/01/2021, através do site de notícias folha do sul, onde Policial Penal lotado na cidade de Vilhena “ventila” sérias e graves acusações em relação à conduta de Policial Militar durante o atendimento de ocorrência policial, a Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), representada por seu Presidente, Jesuino Boabaid, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1- A ASSFAPOM, é uma entidade de classe privada, de âmbito estadual, que tem como principal objetivo a defesa dos seus associados em serviço e fora dele, e sempre pautou a sua atuação com base nos princípios da independência, ética, moralidade e transparência.
2- Em relação à ocorrência policial que culminou com a detenção de um Policial Penal no dia 10/01/2021, esclareça-se que na madrugada de domingo, foi determinado pela Central de Operações que a viatura policial se desloca-se até o endereço narrado na Ocorrência Policial, pois, conforme denúncia, no local estaria sendo utilizado aparelho de som em altura e horário não permitidos. No local foi observado a utilização abusiva de instrumento sonoro onde um certo número de pessoas dançavam, sem máscaras, em uma varanda da casa que tinha uma metragem muito apertada e não permitia distanciamento social.
3- Que durante a abordagem no local foi constatado pelo comandante da guarnição a utilização abusiva de instrumento sonoro o que configurou o cometimento da contravenção penal prevista no art. 42 da LCP, e infração ao Decreto Municipal nº 50.892 de 05/01/2021, o qual define o uso de máscaras faciais de proteção, a manutenção de distanciamento social e a proibição de aglomeração de pessoas.
4- Seguindo as regras que normatizam esse tipo de ocorrência, o comandante da guarnição, chegou até o portão da residência, o qual não estava trancado, solicitou a presença do proprietário da residência ou do responsável pelo uso abusivo do instrumento sonoro.
5- Uma pessoa se apresentou como proprietário do imóvel, e quando o policial tentava dialogar com o mesmo, um cidadão – que no momento não se identificou como Policial Penal -, veio até o portão, puxou o, em tese, proprietário pelo braço e disse ao mesmo que ele não tinha que prestar ou dar explicações à aquele Policial e inclusive proferiu palavrões contra o agente de segurança os quais estão insertos no Boletim de Ocorrência Policial que foi registrado. Tanto o “proprietário da residência”, quanto o Policial Penal apresentavam visível estado de embriaguez, conforme ocorrência policial .
6- Diante do desacato perpetrado pelo Policial Penal e pela contravenção de perturbação do sossego e infração de medida sanitária, foi dado voz de prisão a ambos (Policial Penal e proprietário da residência), e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para serem apresentados à autoridade policial.
7- Foi verificado ainda que o Policial Penal estava de posse de uma arma – descrita no Boletim de Ocorrência – a qual estava em acondicionada em uma pequena bolsa que se encontrava em um banco na área da casa e não no interior da residência com quis fazer transparecer o Policial Penal em entrevista jornalística.
8- Na delegacia os mesmos foram colocados na carceragem, até que o Comandante da Guarnição registrasse a Ocorrência Policial, e, em momento algum foi cogitado do Policial Penal ser colocado em cela na companhia de outros presos. Esclareça-se que, a Polícia Militar não detêm a autonomia da carceragem e tal fato restará comprovado na instrução processual.
9- Novamente, ao ser colocado em cela, o Policial Penal proferiu palavras ofensivas à guarnição da Polícia Militar, a qual conduziu-se com total profissionalismo.
10- Foram realizadas várias tentativas de contato via telefone com o diretor do local de serviço do Policial Penal, contudo, todas as tentativas restaram frustradas.
11- É importante destacar que a guarnição policial que atendeu a referida ocorrência agiu pautada totalmente na Lei, não cometendo qualquer ato contra legem.
Diante dos apontamentos acima, a ASSFAPOM, reafirma seu compromisso em atuar em prol dos seus associados, colocando ao seu dispor sua Assessoria Jurídica, contribuindo assim para a consolidação – em todos os seguimentos -, do Estado Democrático de Direito.
Jesuino Boabaid- Presidente da ASSFAPOM.