Considerando o estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020. o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia, publicou a Portaria nº 823 de 21 de agosto de 2020 prorrogando até 31 de dezembro do corrente ano o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado com placas com finais de 1 a 0.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no “artigo 131, § 2º, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, como encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
No Estado de Rondônia, para licenciar o veículo e consequentemente emitir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), o proprietário deverá pagar os seguintes tributos:
- Taxa de Licenciamento Anual – Único tributo integralmente do Detran e aplicado nas demandas de custeio e investimentos. O Seguro Depvat, apenas 1% retorna ao Detran, que utiliza esse recurso na realização de campanhas de educação e conscientização no trânsito, visando a prevenção de acidentes.
- Taxa de Seguro Obrigatório – Os recursos arrecadados com o Seguro Depvat, 50% vão para a União, sendo que 45% são destinados para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimentos em programas de Educação de Trânsito e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
- Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada numa conta específica do Corpo de Bombeiros Militar, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos para a corporação.
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. Dos 100% dos valores do IPVA, 50% ficam nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Saiba quanto o seu município recebe de IPVA por mês: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177
- Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito.
O Código de Trânsito também prevê que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade, e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.
Após efetuar o pagamento das taxas e eventual regularização do veículo, o proprietário poderá imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em sua casa no papel A4, não é mais exigido o documento em papel moeda. Para se cadastrar e fazer a impressão do documento basta acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia, https://centralservicos.detran.ro.gov.br/ e informar o CPF do proprietário e a placa do veículo para se cadastrar e criar um perfil.
LICENCIAMENTO DE 2021
Conforme a Portaria n. 30 do Detran Rondônia de 05 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o Licenciamento Anual de veículos registrados em Rondônia, segue o calendário para 2021 de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1, 2, 3 | Até março |
4 | Até abril |
5 | Até maio |
6 | Até junho |
7 | Até julho |
8 | Até agosto |
9 | Até setembro |
0 | Até outubro |
Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem e nem do calendário em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido através da Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito.
Para maiores informações sobre Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é possível acessar a página da Sefin no endereço: https://www.sefin.ro.gov.br/