Os agricultores e criadores têm até o dia 31 de dezembro para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantirem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais.
“Dentro do CAR, nós temos que cadastrar tudo aquilo que é referente ao meio ambiente dentro da nossa propriedade rural“, diz o técnico agrícola Valdecir Vasconcelos.
O cadastro é preenchido pela internet e o formulário varia dependendo do estado do país.
Depois de fazer um levantamento prévio na propriedade, o agricultor precisa informar dados como tamanho, tipo da propriedade, áreas de preservação permanente e vegetação nativa.
Desde que o CAR passou a ser obrigatório, o prazo para se inscrever foi prorrogado diversas vezes, mas, agora, quem não fizer o cadastro até o dia 31 de dezembro e tiver alguma irregularidade na sua área, perderá todos os benefícios do PRA.
Esse programa se baseia nas informações do CAR para identificar se a propriedade tem áreas preservadas abaixo do que é previsto em lei. E é com base nesse diagnóstico que o agricultor terá que se adequar, plantando ou preservando outras áreas, mas com uma vantagem: ele terá 20 anos para fazer isso.
Sem o CAR, o agricultor não terá esse prazo e ficará sujeito a multas, além de poder ter o seu nome bloqueado para obter créditos nas linhas oficiais.
Além disso, o cadastro é uma das exigências para conseguir seguros agrícolas e financiamentos, ou até mesmo para comprar e vender propriedades rurais.