Em decisão publicada ontem, 7 de novembro, a Justiça Eleitoral suspendeu divulgação de pesquisa feita entre os dias 12 e 14 do mês passado pelo IHPEC (Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação). Porém, o juiz reconheceu de maneira clara que Eduardo Japonês não tem envolvimento com a pesquisa e que eventuais acusações de fraude não podem ser vinculadas a ele.
O juiz analisou imediatamente o pedido feito pelos advogados de Rosani, que tentaram culpar Japonês, mas no dia seguinte, ainda em 20 de outubro, a Justiça já recusou incluir o prefeito entre os citados por suposta fraude. Leia na íntegra o despacho (documento em anexo):
“O fato do representado Eduardo Toshiya Tsuru figurar como primeiro lugar na pesquisa impugnada não o legitima ao polo passivo dessa representação. Sem ignorar que a causa de pedir apontou suposta fraude, não se pode presumir, ampliando a causa de pedir, que o candidato ao qual destinado maior intenção de voto tenha, de algum forma, contribuído para tal suposta fraude, até porque a mesma pesquisa indica ascensão de outro candidato, sem a que a ele tenha sido tampouco atribuída qualquer conduta irregular. Indefiro, pois, de plano a petição inicial em face do representado Eduardo, porque parte passiva manifestamente ilegítima”.
Assim, embora a decisão tenha sido proferida neste dia 7 de novembro, é referente à pesquisa divulgada no dia 16 de outubro, feita por iniciativa própria do IHPEC. Conforme evidenciada pela decisão da Justiça acima, fica claro que apenas por estar à frente da corrida eleitoral, Eduardo Japonês não pode ser acusado de fraude.
CONFIRA DECISÃO NO PDF ABAIXO:
Decisão Juiz Eduardo Japonês