A 4ª Zona Eleitoral, no município de Vilhena, publicou na manhã desta sexta-feira (13 de Outubro) uma Portaria alertando para a ilegalidade do derramamento de propaganda eleitoral em locais de votação na véspera e dia da eleição.
No documento, assinado pelo Juiz Vinícius Bovo de Albuquerque, a responsabilidade sobre o descarte de material gráfico voltado à propaganda política será dos candidatos e coligações (uma vez que são eles quem produzem os panfletos e “santinhos”).
A portaria ainda volta a afirmar a proibição legal do derrame de propaganda política nas vias públicas, em especial véspera e dia de eleição. A coligação/candidato que for enquadrado no crime de propaganda irregular, pode ser multado em até R$ 8 mil.
No dia da eleição, os partidos/candidatos/coligações serão notificados e terão até uma hora para fazer a recolha do derrame de propaganda política nos locais de votação. O recolhimento será obrigação dos envolvidos, uma vez que se trata de material produzido por eles.