A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (10) o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Raupp poderá responder às acusações em liberdade porque ainda cabe recurso contra a condenação.
Em outubro, Raupp foi condenado pelo colegiado, mas a pena não foi definida. Ao retomar o julgamento nesta tarde, por 3 votos a 2, o colegiado seguiu sugestão de pena proposta pelo relator, ministro Edson Fachin.
De acordo com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.
Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. O caso faz parte de um dos processos da Operação Lava Jato.
Defesa
Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.
Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o delator declarou em depoimento que nunca conversou sobre a questão com o ex-senador. Além disso, a defesa argumentou que a doação eleitoral não foi destinada diretamente ao parlamentar, mas ao diretório local do MDB.