O Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada do Oeste, por intermédio do juiz de direito Fábio Batista da Silva, determinou que, no prazo de 30 dias, as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron formalize a incorporação em seu patrimônio de uma subestação elétrica construída na zona rural no município de Urupá – RO, custeada por três produtores rurais. Além disso, a sentença determina que a Ceron, a título de ressarcimento, realize o pagamento, com as devidas correções, aos produtores rurais, no valor de 12 mil, 846 reais e 63 centavos. A sentença atendeu à demanda judicial movida pelos produtores rurais contra a Ceron.
Segundo a sentença, os produtores rurais construíram a subestação elétrica porque a Ceron se negou a fornecê-los energia. Pois, “no caso concreto, documentos comprovam a construção da referida rede elétrica, bem como que a requerida (Ceron) se apropriou da rede construída pela parte autora (produtores rurais); pois nos dias de hoje, a mantém por sua conta”.
A sentença narra, ainda, que a Resolução n. 229/2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dispõe que as redes elétricas construídas sem a devida autorização do poder concedente deverão ser incorporadas ao patrimônio de determinada concessionária, como no caso. O município de Urupá é jurisdição da Comarca de Alvorada do Oeste.
O julgamento do caso foi no dia 6 de novembro, com a publicação no Diário da Justiça de segunda-feira, 9 de 2020. A decisão ainda cabe recurso.
Processo n. 7000843-23.2020.8.22.0011.