O Juiz Eleitoral, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 4ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira, 13, o registro de candidatura do Coronel da PM, Rildo José Flores (Podemos), que concorre pela primeira vez ao cargo de prefeito no município de Vilhena pela Coligação Podemos mais por Vilhena.
A demora no julgamento do pedido de registro de candidatura de Rildo Flôres do Podemos foi em decorrência de um pedido de inelegibilidade feita pelo advogado Caetano Vendimiatti Netto, na qual alegava irregularidade na candidatura por não estar filiado a partido político e, por essa razão, não preencheria a condição expressamente prevista no art. 14, § 3°, V da Constituição Federal.
Na sua defesa, o candidato aduziu que não se encontra na reserva remunerada, única situação em que seria exigida do militar a filiação partidária, mas sim em processo para ingresso na reserva. Mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral que reiterou sua manifestou pelo registro de candidatura do Coronel da PM.
Assim, após analisar minuciosamente a situação do candidato, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido do advogado e aceitou o pedido de candidatura de Rildo Flôres a prefeito de Vilhena.