Através do direito constitucional de Direito de Defesa, Eduardo Toshiya Tsuru (Prefeito de Vilhena), por meio de seu advogado Newton Schramm de Souza, requereu a publicação da nota abaixo, em resposta a matéria veiculada pelo site Folha de Vilhena, em 27 de outubro de 2020.
O direito de resposta foi concedido liminarmente pela Justiça Eleitoral sobre o N. do processo: 0600575-28.2020.6.22.004.
DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL: Sobre o ‘’IPTU de chácaras’’
É importante esclarecer dois pontos:
1°) Quem criou o IPTU rural foi a ex-prefeita Rosani Donadon, em 2017. Da para comprovar isso no Portal da Transparência, vendo a assinatura da Rosani Donadon em todas as páginas da lei de criação do ‘’ IPTU Rural ‘’, que é a Lei Complementar n°259/2017. Tá tudo no Parágrafo 1° do artigo 5°, na página 3 da lei.
2°) O Decreto do Prefeito Eduardo Japonês garante o direito a não incidência desse imposto sobre algumas propriedades. Contudo, por imposição da lei, seja qual prefeito estiver na gestão, ele terá que fazer um decreto regulamentando o prazo máximo para dar entrada na prefeitura com o pedido da não incidência do tributo.
3°) O prefeito Eduardo Japonês Concedeu o prazo para isenção até o dia 30 de outubro deste ano. Ou seja, aquilo que, normalmente, é feito nos primeiros meses do ano, neste ano foi prorrogado para o décimo mês do ano.
4°) O proprietário rural que não conseguir a documentação exigida para a obtenção da anistia, poderá solicitar uma vistoria pelo fiscal da PMV, para fins de constatação da atividade produtiva rural.