Comunicação obrigatória tem objetivo de facilitar as investigações de possíveis crimes de estupros. Decisão já entrou em vigor.
Os registros de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos devem ser comunicados ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13).
A comunicação obrigatória foi estabelecida pela Corregedoria Geral da Secretária de Justiça de Rondônia na intenção de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros.
De acordo com o Desembargador Valdeci Castellar Citon se, por exemplo, uma mãe menor de 14 anos solicitar a lavratura de certidão de nascimento para o filho já se pode considerar a hipótese de estupro presumido, pois ainda que haja consentimento a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é crime.
Com isso o oficial registrador deverá comunicar a autoridade responsável, neste caso o Ministério Público, para que comece uma investigação.
A comunicação também tem objetivo de proteger as vítimas especialmente em casos que envolvam abusos de crianças e adolescentes no âmbito familiar.
Segundo o MP-RO, a comunicação obrigatória será incluída no artigo 637-A, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE). E já está em vigor.