Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, no último sábado (26), foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos.
De acordo com a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, em Rondônia foram registrados 5790 pedidos de registros de candidaturas, entre os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A capital, Porto Velho, teve 625 pedidos, seguida de Ji-Paraná, com 287 registros. Em todo o Brasil, constam aproximadamente 545 mil pedidos de registro no sistema. Alterações nestes números podem ocorrer devido ao tempo de processamento das informações no sistema.
Em todo o estado, as entregas ocorreram dentro do esperado e, os casos presenciais, seguiram todas as regras de distanciamento social e cuidados sanitários.
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1º de outubro
Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até às 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.
DivulgaCand
Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.
Prazos processuais
A partir de 26 de setembro, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriado, mediante plantão. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
Mural eletrônico
De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
Plano de mídia
A partir de 26 de setembro também começa a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Propaganda
A partir de 27 de setembro tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.