O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal (Curadoria da Saúde), obteve liminar para determinar ao Estado de Rondônia que adquira, no prazo máximo de 10 dias, medicamentos para tratamento do novo coronavírus (COVID-19) em quantidade suficiente para abastecer, por 60 dias, os Hospitais Regional (HRC) e de Emergência e Urgência (HEURO) de Cacoal.
A tutela antecipada foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, com base em procedimentos investigatórios instaurados pela Promotoria, os quais evidenciaram a omissão e negligência por parte da Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) em dotar as unidades hospitalares de tratamento a pacientes vítimas do vírus do Coronavírus (Covid19) em Cacoal, Hospital Regional de Cacoal e Hospital de Emergência e Urgência de Cacoal com medicamentos e profissionais de saúde em número suficiente para atendimento das demandas.
Considerando a gravidade da situação, o Juízo da Comarca de Cacoal determinou ao Estado fornecer, no prazo de 10 dias, os seguintes medicamentos: fentanil, noradrenalina, propofol, midazolam, clidamicina sol injetável, metilprednizona 40 mg, -opancuronio sol.inj. e nitroprussiato de sódio 50 mg.
Processo n.: 7006487-56.2020.8.22.0007