Propostas em análise na Câmara dos Deputados concedem auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de ajudá-la a se afastar da convivência com o agressor.
Um desses textos prevê a concessão de auxílio de meio (R$ 522) a um salário mínimo (R$ 1.045), de acordo com o tamanho da família e a região onde o imóvel será alugado (PL 4062/20). O benefício será concedido por seis meses, podendo ser prorrogável uma vez, mediante justificativa dos órgãos protetivos das mulheres.
Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que muitas vítimas de violência doméstica não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia ou necessitam deixar a casa de forma repentina.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) também apresentou proposta nesse sentido. O Projeto de Lei 4143/20 institui o Programa de Aluguel Social para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
O benefício, no valor de R$ 600, também será pago por seis meses à mulher que esteja sob a proteção de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, desde que esteja inscrita ou matriculada em curso de capacitação profissional, oferecido pelo poder público ou em parceria com o poder público.
Casas-abrigo
Felipe Carreras chamou atenção ainda para a escassez de casas-abrigo no Brasil – previstas pela Lei Maria da Penha para prestar assistência a essas mulheres.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 somente 2,4% dos municípios brasileiros – ou 134 cidades – contavam com casas-abrigo de gestão municipal.
Na esfera estadual, existiam, ao todo, 43 casas-abrigo, todas com localização sigilosa. O estado com o maior número de casas-abrigo é São Paulo, com 14 unidades de abrigamento.