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NOVO DECRETO: MP considera Saúde de Colorado precária e incapaz de atender demandas mais simples de munícipes


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Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira, 18, a prefeitura de Colorado do Oeste publicou o Decreto 174, onde ele reitera a declaração do Estado de Calamidade Pública em todo o território municipal, e também revoga os decretos n° 159, de 21 de julho e n° 164, de 29 de julho.

Neste novo decreto, o poder executivo volta a ser rigoroso com algumas situações, como a suspensão do ingresso de veículo de transporte público e privado vindo de outros países, e a circulação de vendedores ambulantes de outros municípios. Atividades esportivas também continuam proibidas, que envolvam confronto de equipes coletivas.

Foi anexado ao Novo Decreto as recomendações N° 011/2020 e N°012 -1° PJCO, na forma de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cumprindo de forma brilhante sua função de proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais.

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Na recomendação aplicada, o MP considera a atual precariedade do sistema de saúde de Colorado do Oeste, que muitas vezes é incapaz de atender às demandas mais simples dos usuários, que tal precariedade é comprovada pelas inúmeras ações judiciais propostas pelo Ministério Público nos últimos anos, tanto para demandas coletivas quanto para demandas individuais, além de inúmeros procedimentos extrajudiciais pendentes e solucionados extrajudicialmente.

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A recomendação N° 011 pede que proceda à alteração do decreto N° 159/2020, no prazo de 48 horas, para que passe a prever as disposições sobre a entrada de crianças em estabelecimentos permitidos a funcionar, velórios e funcionamentos de bares em conformidade com o decreto estadual 25.049/2020 e os futuros que lhe sobrevierem no mesmo sentido, bem como que proíba o consumo de bebidas alcoólicas em conveniências

Já na recomendação N° 012/2020 1° PJCO, se recomenda que a prefeitura disponibilize responsável para que permaneça em todos os locais onde existam academias ao ar livre dentro do município, e em todo horário de funcionamento (24) horas, para fim de controle de fluxo de pessoas, distanciamento social, higienização de equipamentos, dentre outras medidas de prevenção para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). Ou fiscalizar e impedir o acesso das pessoas às academias ao ar livre existentes, utilizando barreiras fisícas, se necessário, enquanto perdurar a necessidade de medidas restritivas de isolamento social em razão da pandemia.

O Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, ainda ressaltou que o não cumprimento da medida ora recomendada, ensejará a adoção de medidas pertinentes pelo Ministério Público, podendo inclusive, ser ajuizada ação civil pública.

Decreto nº 174, de 18 de agosto de 2020

 

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