O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra sete instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Vilhena, em que requer, em caráter liminar, a redução proporcional das mensalidades cobradas dos estudantes, em percentuais que variam de 10% a 30%.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, em decorrência das recentes modificações na prestação dos serviços de educação implementadas em razão da pandemia do coronavírus – dentre as quais estão a suspensão de aulas presenciais e a aplicação de vídeo aulas ou aulas online, e da recusa de alguns estabelecimentos em conceder descontos proporcionais nas mensalidades.
O MP menciona a Lei Estadual nº 4.793/2020, que torna obrigatória a redução proporcional de mensalidades por instituições de ensino em Rondônia, mas fundamenta a ação civil pública no princípio da manutenção da qualidade do ensino e no Código de Defesa do Consumidor. Entre os diversos pontos da norma, destaca o direito à revisão contratual, que tem como objetivo garantir a não incidência de prestações desproporcionais ou a onerosidade excessiva em desfavor do consumidor, sob pena de caracterização de prática abusiva.
O Ministério Público também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem ser dever das escolas garantir aos pais ou responsáveis o direito à informação sobre o processo pedagógico e à participação na definição das propostas educacionais.
Descontos – Na ação, o MP pleiteia, liminarmente, 10% de desconto, para todas as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio, do Município de Vilhena, que compõem o polo passivo, com até 500 estudantes – cuja somatória é pela quantidade de alunos calculada (somada) em todas as séries e semestres letivos que estão em andamento. Observando os mesmos critérios, requer 20% de desconto para escolas que tenham de 501 a 1.000 estudantes e, nos mesmos moldes, 30%, para estabelecimentos com mais de 1.001 estudantes.
O Ministério Público também pede, em caráter liminar, que as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio do Município de Vilhena mantenham ou criem, imediatamente, canais de comunicação, inclusive online, a fim de prestar todas as informações e esclarecer dúvidas de qualquer natureza (seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico), assim como viabilizem acordos e negociações individualizadas, com prazo máximo de resposta aos alunos/pais/responsáveis, no prazo de 48 horas.
Ainda, que as escolas elaborem e divulguem aos alunos/pais/responsáveis, até 31 de agosto de 2020, um plano de reformulação do calendário escolar, com reposição das aulas presenciais e da correspondente programação pedagógica, após o término das medidas restritivas impostas pelo Estado (atualmente, até 31 de agosto de 2020), na forma orientada no Parecer 05/2020 do CNE, e levando-se em consideração, para tanto, nesse momento, a projeção de possível retorno das aulas para início do mês de setembro, com o devido atendimento da carga horária mínima, caso seja essa mantida pelos órgãos competentes, e das demais diretrizes da base curricular de ensino.