O departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de Rondônia informa a toda população que em decorrência dos reflexos financeiros causados pela propagação do novo coronavírus no Estado e considerando a manutenção de Calamidade Pública em todo território de Rondônia fica prorrogado o calendário de pagamento do Licenciamento Anual para os proprietários de veículos com placa finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que para licenciar o veículo é necessário que o proprietário do veículo pague a taxa do licenciamento, o Seguro DPVAT, IPVA e possíveis multas.
O pagamento poderá ser feito até o dia 31 de dezembro para as placas com finais 1, 2, 3, 4 ,5, 6, 7, 8, 9 e 0. O cidadão pode imprimir o documento em formato de papel A4, em qualquer lugar em que tiver acesso à internet e impressora.
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