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Criação de tribunal e aumento de penas para crimes cometidos na pandemia são avaliados


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(Foto: Ilustrativa)

Deputados reúnem-se nesta tarde, a partir de 13h55, em sessão do Plenário virtual com cinco projetos de lei na pauta. Os parlamentares podem analisar propostas que tratam da criação de um Tribunal Federal Regional (TRF) com sede em Minas Gerais; mudanças na Lei das Falências; socorro às empresas de transporte público coletivo; criação de cargos de juiz federal; e aumento de penas para crimes praticados na pandemia.

A votação do projeto que cria o TRF da 6ª Região, com sede em Minas Gerais (PL 5919/19) estava prevista para ontem, mas foi adiada após problemas técnicos na sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo tribunal será um desmembramento do TRF da 1ª Região, que hoje atua em 13 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e no Distrito Federal.

O projeto resulta da Emenda Constitucional 73, que autorizou a criação de tribunais regionais federais sediados em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas. O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) destacou que o tribunal mineiro é o primeiro a ser criado pelo STJ porque concentra a maior parte das causas hoje na 1ª região.

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Outro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do STJ, que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais. Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.

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O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.

Desvio de recursos

O Plenário tem ainda na pauta projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Empresas de transporte

Também pode ser analisada proposta que prevê socorro às empresas de transporte público coletivo devido aos impactos negativos da pandemia de Covid-19 (PLs 3364/20, 3909/20 e dois apensados). O parecer já foi apresentado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

A ideia é destinar uma ajuda financeira de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus e metrô em regiões metropolitanas e municípios com mais de 300 mil habitantes, mediante contrapartidas. “Superado o momento difícil por que passam as empresas, esses sistemas precisam de alterações estruturais, sobretudo na governança e no melhor atendimento à população”, disse Hildo Rocha.

Lei das Falências

Pode ser votado ainda o Projeto de Lei 6229/05, que modifica a Lei de Falências, e tem como ponto central garantir que, mesmo diante da recuperação judicial, uma empresa possa continuar gerando emprego e renda. O projeto de 2005 reflete agora uma a preocupação com o restabelecimento da atividade econômica no pós-pandemia da Covid-19.

Segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a Lei das Falências, de 2005, modificou um decreto de 1945 trocando o conceito de “concordata” por “recuperação judicial”, mas não mexeu na questão da falência. A discussão foi retomada em 2015, com a participação dos poderes Executivo e Judiciário, além de um grupo de trabalho que incluía desembargadores e economistas.

 

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