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Prefeitura faz edição no decreto municipal e segue deliberação do Comitê quanto a flexibilização


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Foto: Semcom

Após longas deliberações do Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, e também de reuniões do prefeito Eduardo Japonês com empresários, a Prefeitura editou nesta manhã de terça-feira, 7, o decreto municipal que impunha severas restrições a bares, conveniências e distribuidoras de bebidas. Agora estas atividades comerciais podem voltar a realizar atendimento no local.

A alteração foi publicada no início da tarde de hoje, no Diário Oficial de Vilhena (DOV), através do decreto municipal n° 49.724/2020, que promove edições no texto do decreto n° 49.048, de 18 de abril. Acesse a íntegra do decreto, na página 10 do DOV, pelo link: www.bit.ly/decreto49724.

O documento revoga o inciso XVI do artigo 5°, que determinava que bares fizessem atendimentos apenas por delivery. Agora, além desta modalidade, os bares poderão atender público no local, tanto permanecendo no espaço quanto para retirada, porém, seguindo as diversas regras de distanciamento, disponibilização de métodos de higienização e outras normas previstas no decreto.

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Com a nova redação, é alterado também o inciso XVII do mesmo artigo, que impedia conveniências e distribuidoras de receber clientes para consumo no local. Agora, além de delivery e retirada, essas atividades comerciais poderão ter em suas dependências os consumidores durante seu horário de funcionamento, conforme as normas também de circulação do decreto e outras regras de higienização ou segurança em Saúde.

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O inciso XVII mantém restrição ao funcionamento de tabacarias, que deverão funcionar apenas com delivery ou retirada, sem consumo no local. O decreto entra em vigor hoje mesmo.

BONS NÚMEROS E MAIS CUIDADOS – O secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick, ressalta que apesar de a cidade apresentar bons números nas últimas semanas no controle dos efeitos nocivos da pandemia, o momento é de cuidado. “Estamos há mais de uma semana sem receber nenhum paciente grave novo e intensificamos os tratamentos com remédios. Estamos em vias de ampliar nossos leitos de UTI e conseguimos registrar uma alta taxa de recuperação, com mais de 71% até o momento, bem maior que na maioria dos locais”, comenta.

A taxa de letalidade do sars-cov-2 em Vilhena também é baixa, com 1% até esta terça-feira, contra 2,3% do Estado, 4% do país e 4,5% do mundo. Outro bom indicador no controle da pandemia no município é a redução no número de casos ativos que desde o dia 29 de junho está em queda, deixando a cidade no mesmo patamar de ativos que havia quase um mês atrás.

O surgimento de novos casos também é consideravelmente menor nos últimos sete dias. Foram, em média, 17 novos casos por dia, contra 27 novos casos por dia dos período de sete dias anterior. Nos últimos oito dias também foram registrados 211 pacientes recuperados, quase metade do total até o momento.

“Mesmo assim, estamos investigando cada vez mais profundamente a rede de contatos de cada caso confirmado de covid-19 em Vilhena. Isso pode ser percebido pelo aumento constante do número de coletas de exames, pois nossa Vigilância Epidemiológica recomenda diariamente dezenas de quarentenas e isolamentos domiciliares a fim de evitar a disseminação do vírus. Queremos o melhor para a cidade e, ao mesmo tempo, ser justos com todos. A maior estratégia de Saúde é a prevenção de todos”, revela Afonso.

A recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é forte no sentido de fazer do uso da máscara um hábito, realizar a higienização das mãos constantemente para evitar o toque nos olhos, boca ou nariz com as mãos possivelmente contaminadas, além de seguir as regras de distanciamento de dois metros das demais pessoas, bem como deixar de ter qualquer tipo de contato físico com os demais (mesmo os cumprimentos de toque rápido com as mãos).

Embora o decreto tenha sido publicado hoje, como seu próprio texto diz, seus efeitos passam a valer apenas a partir do dia 9 de julho, quinta-feira. É somente a partir desta data que a flexibilização para bares, conveniências e distribuidoras de bebidas passa a vigorar.

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