O Ministério Público Federal (MPF) publicou edital de chamamento público para identificar imóveis empresariais urbanos em Porto Velho (RO) que possam ser adquiridos para instalação da sede da instituição no estado. O prazo para a apresentação de propostas segue até 10 de julho de 2020. O edital está disponível para download no site do MPF em Rondônia, acompanhado do programa de necessidades e do modelo de proposta de venda do imóvel.
O edital de chamamento público apresenta os requisitos mínimos do imóvel a ser apresentado, entre eles: a localização em área urbana, pavimentada e com infraestrutura básica; estar em ótimo estado de conservação, dispondo de todas as licenças necessárias para utilização; ter condição de receber a estrutura do MPF em Rondônia ainda em 2020; contar com infraestrutura apropriada de rede elétrica estabilizada, lógica e de telefonia; ter condições de acessibilidade; e estar de acordo com as normas de prevenção e combate a incêndio.
Outro requisito do edital é em relação à edificação a ser ofertada, que deverá estar 100% construída e finalizada. No entanto, também poderão ser oferecidos imóveis que tenham disponibilidade imediata para adaptação e conclusão, a cargo do proprietário, conforme as características e condições obrigatórias previstas no edital e em seus anexos, para futura aquisição.
Entrega das propostas – O documento descreve também o que deve conter cada proposta, incluindo descrição detalhada do imóvel, documentação relativa à propriedade do bem, certidões de quitação de obrigações, valor e fotos do imóvel.
Os interessados deverão, ainda, inserir certidão negativa de ônus real que possa pesar sob o imóvel na proposta ou, na impossibilidade, um documento que informe quais ônus recaem sobre o bem no momento da oferta, acompanhado da declaração do ofertante atestando ter ciência de que a permanência do ônus impossibilitará o desfecho da negociação caso a proposta venha a ser escolhida.
A proposta deverá conter também a certidão de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas imobiliárias. Se não for possível, o ofertante deve apresentar um documento que informe a situação do bem no momento da oferta, acompanhado de declaração, atestando ter ciência de que a incidência de dívidas de qualquer natureza impossibilitará o desfecho da negociação caso a proposta venha a ser aceita.
Ainda no documento, o MPF pontua que se identificada a ausência de quaisquer documentos elevados no item 5 do edital, a comissão poderá intimar o proponente para que complemente a proposta no prazo de cinco dias, prorrogável uma vez, sob pena de desabilitação da oferta.
As propostas devem ser encaminhadas por meio do sistema de protocolo MPF Serviços, utilizando as opções “Remetente (Pessoa jurídica)” ou “Responsável pelo envio (Pessoa física)”. Os campos referentes ao Destinatário devem ser preenchidos com as seguintes informações:Nome: secretário estadual do MPF em Rondônia;
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- UF: Rondônia;
– Unidade do MPF: procurador da República – Rondônia;
– Setor: Secretaria Estadual do MPF;
– Descrição do documento: Proposta de venda de imóvel para instalação da sede da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.O resultado da seleção de imóveis será publicado no site do MPF em Rondônia (http://www.mpf.mp.br/ro). O responsável pelo imóvel eventualmente selecionado pode ser convocado para a formalização do contrato administrativo. Caso as propostas ofertadas não atendam às exigências do MPF, será divulgada nota com esta informação no site institucional.
Veja todos os documentos no endereço http://www.mpf.mp.br/ro/transparencia/chamamento-publico-para-aquisicao-de-imovel.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos via Secretaria Estadual do MPF em Rondônia pelos telefones (69) 3216-0510 ou 3216-0500 ou pelo e-mail [email protected].